Categoria de carteira para motorhomes

Buenas pessoal,

Parece que há uma notícia circulando de que estão sendo aplicadas multas porque é necessária a categoria D para dirigir motorhomes que constem a especificação de “motorcasa” no documento.

Das duas uma: ou isso é um agente sem a devida informação, ou então é uma tentativa de aplicar uma multa de última hora por motivos indevidos. Esse tipo de questão nem sempre é fácil de resolver, mas nesse caso o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado em 2011 com uma menção explicita a motor-casas que não deixa dúvida:

“§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.”

Queria que todas as leis fossem claras assim. :slight_smile:

Para achar a lei atual com esse texto e tirar a dúvida, em http://www.denatran.gov.br/ há um link para “Código de Trânsito Brasileiro” na esquerda, logo abaixo de “Legislação”.

Ou direto aqui:

e aqui a lei que fez a alteração dessa parte do texto especificamente, em 2011:

Dá pra dormir tranquilo (na casa móvel, claro :wink:).

Abraços!

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Salve, Gustavo!
Por essa e por outras é que carrego uma pasta na camionete, com vários impressos. Tudo que diz respeito ao reboque de trailer, abrangido pela alteração no CTB que mencionastes acima e outras que possam gerar algum conflitos com as “autoridades”. Ainda preciso acrescentar a Resolução e Anexos sobre as faixas retro-refletivas.
Vai saber o que passa na cabeça desses caras.
Abraço
Miguel

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Verdade, essa é uma boa idéia mesmo.

Quanto as faixas reflexivas ainda não sei o que fazer a respeito… parece excessívo os três quadrados gigantes de faixas nas laterais e atrás. Acho que ainda estou com esperança de alguém vir dizer que não era bem isso. :disappointed:

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