Faixas Refletivas em Trailers, Reboques e Motorcasas

Olá pessoal!
Não sei se já é do conhecimento de todos, mas conforme CONTRAN Resolução Nº 643, de 14 de dezembro de 2016, o uso de película retrorrefletiva passa a ser obrigatório em reboques, trailers e motorcasas a partir do dia 1º de Junho de 2017, data em que a resolução entra em vigor.

Segue link para Resolução Nº 643

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Não sabia que era obrigatório agora. Valeu pela dica Matheus.

Nós já instalamos as faixas atrás do Balão desde novo, mas fiquei um pouco surpreso com a quantidade e extensão que eles estão pedindo na resolução. 50% das bordas laterais e 80% das bordas traseiras? Vamos andar com uma gigante faixa reflexiva sobre rodas. :confused:

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Pois é Gustavo.
Não sei se interpretei mal, ou esta resolução tem alguns itens contraditórios.
No ANEXO I, tanto o item 1.1 quanto o item 1.4 dispõem sobre a utilização das faixas em reboques de até 4.536Kg, mas cada um apresenta uma instrução diferente.:worried:

"1.1 Veículos de transporte de carga com PBT superior a 4.536 Kg e reboques e semirreboques até 4.536 kg:
Os dispositivos devem ser afixados nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior ou opcionalmente, no caso dos siders, sobre o bandô existente na parte externa, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no mínimo 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da extensão das bordas laterais e 80% (oitenta por cento) das bordas traseiras do veículo;

O para-choque traseiro dos veículos deve ter suas extremidades delineadas por um dispositivo de cada lado, excetuando-se aqueles já dotados de faixas oblíquas na forma estabelecida no item 1.10 do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 593, de 24 de maio de 2016;

Os cantos superiores e inferiores das laterais e da traseira da carroçaria dos veículos tipo baú e afins, devem ser delineados por dois dispositivos de cada lado, afixados junto às bordas horizontais e verticais, e o seu comprimento maior deve estar na vertical."

"1.4 Reboques e Semirreboques com PBT até 4536 KG:
Os dispositivos retrorrefletivos deverão ser afixados nas laterais e na traseira da carroçaria do reboque ou do semirreboque, afixados na metade superior da carroçaria, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme cobrindo no mínimo 50% (cinquenta por cento) da extensão das laterais e 80% (oitenta por cento) da extensão da traseira "

Então, devemos colocar as faixas ao longo da borda inferior ou na metade superior da carroceria? Cobrindo no mínimo 33,33% ou 50% da extensão das bordas laterais?

To achando que o Rubi vai desfilar junto com os caminhões da Coca Cola no natal.:grin:

Boa noite, pessoal! Também fiquei confuso com a Resolução. Procurei outras fontes que explicassem melhor a questão dos trailers, mas não encontrei nada; para ônibus, caminhões e até motorcasas se encontra. A Turiscar está divulgando uma foto com apenas 03 faixas na lateral. Será que é só isso?
Abraços!

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Pois é Miguel… pelo texto alí a coisa é bem mais complicada… não pode estar certo isso. A gente pode imaginar assim: 80% quer dizer que a cada metro só 20cm estão sem faixa. E por “borda” eu entendo que tem que ser em cima e embaixo, e aí mais 50% nos lados. Ficaria claramente excessivo.

@Dardo, eles estão pedindo para entrar em contato com eles. Será que poderias fazer isso quando der um tempo para ver o que eles dizem sobre o correto? Como são uma fábrica eles devem estar por dentro da parte que “vai pegar” da lei (triste dizer isso).

E pelo preço dessas faixinhas, cada uma que poupar será $ no bolso.

Gustavo, minha interpretação foi mais ou menos essa. A lateral de 7 metros do meu Diamante, terá 8 faixas, enquanto na traseira, 80% de todas as bordas, embora visualmente estranho, colocarei cerca de 12 contornando a parede vertical (evitando a parte curva), além da faixa inteira no para-choques. Na dianteira, devo colocar pelo menos uma em cada lado, na base inferior. Prefiro errar pra mais a me incomodar na estrada.
Abraços​

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Olá pessoal!
Segue arquivo que a Turiscar disponibilizou sobre a aplicação das faixas…

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Opa, obrigado @Matheus!

Assim parece bem razoável, mas eu só não entendo como isso satisfaz o texto da lei que conversamos acima. Pela lei precisamos ter 80% das bordas traseiras cobertas com o adesivo. Como é que um único adesivo de cada lado vai ser suficiente? :confused: O nosso já tem até mais que isso hoje em dia.

@Dardo, quando conversares com eles, poderias perguntar sobre essa interpretação que eles deram pra lei?

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@Matheus e @Gustavo, a sugestão da Turiscar para a traseira do trailer é coerente com as traseiras dos ônibus que vimos nas nossas ruas e estradas, mas incoerente com a atual legislação. Quanto à lateral, é incoerente com tudo, pois o que se vê em ônibus e caminhões, são muito mais do que 3 faixas. Um amigo, que possui um Turiscar 6.0, entrou em contato com a Turiscar e me disse que eles estão perdidos e buscando esclarecimentos junto ao DENATRAN, o que também já tentei e ainda não obtive retorno (e acho que não vou ter). Vamos penar um pouco até esclarecer todas as dúvidas.
Abraços!

Miguel

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Obrigado pela atualização, Miguel. Se tiveres qualquer novidade a respeito por favor nos avise.

Abraços!

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Salve, amigos campistas! Como ainda não obtive nenhuma informação oficial sobre as faixas refletivas e, sabendo que a Resolução já está em vigor, fiz minha própria interpretação. Ainda falta a faixa refletiva diagonal do pára-choque, que só chegou agora, mas que vou instalar antes de viajar no próximo final de semana.


Abraços

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É um bocado de faixa, mas não dá pra dizer que não faz diferença…

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Antes de viajar neste feriado de 12.10 vou providenciar a colocação das faixas…vou seguir o padrão recomendado nos caminhões… A altura está correta logo abaixo da faixa marrom?

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