Pois é Gustavo.
Não sei se interpretei mal, ou esta resolução tem alguns itens contraditórios.
No ANEXO I, tanto o item 1.1 quanto o item 1.4 dispõem sobre a utilização das faixas em reboques de até 4.536Kg, mas cada um apresenta uma instrução diferente.
"1.1 Veículos de transporte de carga com PBT superior a 4.536 Kg e reboques e semirreboques até 4.536 kg:
Os dispositivos devem ser afixados nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior ou opcionalmente, no caso dos siders, sobre o bandô existente na parte externa, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no mínimo 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da extensão das bordas laterais e 80% (oitenta por cento) das bordas traseiras do veículo;
O para-choque traseiro dos veículos deve ter suas extremidades delineadas por um dispositivo de cada lado, excetuando-se aqueles já dotados de faixas oblíquas na forma estabelecida no item 1.10 do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 593, de 24 de maio de 2016;
Os cantos superiores e inferiores das laterais e da traseira da carroçaria dos veículos tipo baú e afins, devem ser delineados por dois dispositivos de cada lado, afixados junto às bordas horizontais e verticais, e o seu comprimento maior deve estar na vertical."
"1.4 Reboques e Semirreboques com PBT até 4536 KG:
Os dispositivos retrorrefletivos deverão ser afixados nas laterais e na traseira da carroçaria do reboque ou do semirreboque, afixados na metade superior da carroçaria, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme cobrindo no mínimo 50% (cinquenta por cento) da extensão das laterais e 80% (oitenta por cento) da extensão da traseira "
Então, devemos colocar as faixas ao longo da borda inferior ou na metade superior da carroceria? Cobrindo no mínimo 33,33% ou 50% da extensão das bordas laterais?
To achando que o Rubi vai desfilar junto com os caminhões da Coca Cola no natal.