Multa com malas no banco de trás

Olá, pessoal, gostaria de deixar um relato aqui.
Sou representante comercial de confecções há 20 anos, sempre viajando com o carro cheio de malas. No banco de trás também, hehe.
Recentemente, tive 3 colegas , 2 de Minas Gerias, e 1 do Paraná, que foram multados por terem malas nos bancos de trás.
Queria apenas avisar o pessoal que viaja para cuidar, pois parece que vão começar a multar direto.
Estou pesquisando muito sobre o assunto, pois tenho uma spin automática, que recentemente comprei, e estava gostando muito do desempenho, espaço, consumo, resumindo custo x benefício muito bom.

Infelizmente, acho que vou ter que adquirir um furgão manual, pois não tem automático aqui no Brasil.
Se isso começar a ser fiscalizado, realmente, será minha única saída.

Tive um cliente na cidade dele que foi multado com as compras do mercado no banco de trás, complicado !!!

Apenas para avisar os amigos !!!

Alguém mais soube de algum relato parecido?

Abraço

Poxa, dessa eu não sabia Leandro. Obrigado pelo aviso.

Alguém tem uma referência pra lei que justifica essa multa? Não lembro de ter visto algo a respeito antes, e queria ver os detalhes se realmente existir.

1 curtida

Achei isso:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Art. 109

Obrigado, Leandro. O texto cobre bem o assunto.

Pra variar parece que a lei não é clara o suficiente e deixa margem pra interpretações. :confused:

Gustavo, pensei a mesma coisa!!!