Resolução 789/20 muda as regras

Buenas pessoal!

Infelizmente hoje o assunto não é muito bom. Como não é de se surpreender, o governo brasileiro novamente toma decisões precipitadas e com pouca pesquisa. O tema é a resolução recém aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito, conforme o Diário Oficial da União:

RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Além de várias outras mudanças, o Anexo I toca em especial nos nossos interesses:

ANEXO I

Ou seja, com essa resolução a categoria B passa a estar limitada a um conjunto cuja soma do peso bruto total não ultrapasse os 3500kg. Por outro lado, possibilita que as categorias C e D reboquem os trailers de até 6000kg.

Há bastante movimento por parte de vários grupos. Por exemplo, esta é a carta da Associação Nacional dos Fabricantes de Trailers, Reboques e Engates:

Carta da ANFATRE


Então, será que voltaremos a 1997, quando a lei mudou e empresas quebraram e os trailers foram parar em campings como rodas quadradas? Apesar da incrível mancada por parte do CONTRAN, eu prefiro acreditar que não será o mesmo caso, por duas razões principais que explico a seguir.

A primeira é parte da carta acima: o problema da mudança introduzida pela resolução não é simplesmente que mudaram as regras para a categoria B para trailers pesados. Na verdade a eventual introdução de novas regras nessa área era meio esperada, por uma questão de lógica: rebocar um trailer pesado é bastante mais complicado do que andar com veículos leves, e as atuais regras são incoerentes a esse respeito.

O problema primário da mudança é que em um ato de completa falta de capacidade administrativa eles limitaram o uso de reboques pequenos para veículos que tem muito mais capacidade de rebocá-los com segurança. Ou seja, na prática um reboque de 750kg pode ser rebocado por um Fiesta, mas não por uma S10. Por essa razão, eu realmente não acredito que esse texto permaneça dessa forma por muito tempo.

A impressão que dá é que olharam para o código comum europeu e copiaram errado, sem entender o que faziam. Na Europa a regra é semelhante: a categoria B permite combinações cuja soma vá até 3500kg. Mas há um importante porém: com reboques de até 750kg o veículo trator pode ir até 3500kg. E essa lógica é aplicada a todas as demais categorias também, no sentido de que em qualquer categoria ou o reboque tem até 750kg, ou o conjunto deve ir ao limite de peso da categoria. Para reboques pesados, é necessário um processo adicional especifico a categoria base. Então existe BE, CE, DE, etc. Alguns países também tem o chamado B96, que é um processo bem mais simples que possibilita à categoria B rebocar trailers onde o conjunto vá até 4250kg.

Então parece que a resolução buscou alguma inspiração nessa lógica razoável, e a ideia básica de educar e controlar quem pode conduzir também é bem vinda e ajuda na segurança de todos, mas o Conselho de Trânsito parece que ao invés de resolver a incoerência anterior não entendeu bem e acabou por estragar ainda mais.

Depois há o segundo problema dessa resolução: o processo. Imaginem a situação de alguém que foi tirar férias com seu trailer, e não pode voltar para casa legalmente pois a lei mudou drasticamente de uma semana para a outra! Não há explicação razoável para algo assim. É uma falta total de consideração com a população e as organizações do país.

Com tudo isso dito, há um lado positivo no novo texto: eles introduziram os trailers mais pesados nas categorias C e D, e essa talvez seja a razão pela qual o mercado não vai morrer por completo como ocorreu em 1997. Na nossa lei atual, para se candidatar a categoria E é necessário ao menos um ano de categoria C ou D, e para as categorias C, D ou E, é necessário ausência de multas relevantes no último ano. Ou seja, de B para E são dois anos sem multa, e dois processos com intervalo de um ano. É um longo processo para alguém que começa a pensar em caravanismo. Sendo somente a C ou D já vai facilitar bastante.

Mas poderia ser ainda melhor com uma categoria B96, por exemplo, acompanhada de um processo bastante simplificado e um limite intermediário de peso coerente com o resto das categorias, e que incentivasse o mercado a continuar forte. Mas aí alguém vai ter que pensar. :slight_smile:

Nos resta torcer.

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Tem toda razão @Gustavo !
Governo parece querer mostrar serviço de qualquer maneira, mesmo fazendo bizarrices !!!
Se mudar conforme moldes europeus seria bacana, mas como tudo aqui é difícil, é bem complicado.
Tem vários casos aqui no Rs, que pessoal não consegue de jeito algum passar na primeira prova de habilitação, claramente , são reprovados para fazer novamente com maior custo e tempo perdido.
Dá arrepio só de pensar em ir fazer mudança de categoria , kkk !
Com certeza, uma melhor regulamentação para fortalecer ainda mais o setor, que está crescendo e , principalmente, é ecologicamente mais correto do que construir vários resorts por ai poluindo tudo , mas deixa pra la …

Como funciona com os MH aí na Europa?
Tenho medo de até um dia a caneta pegar pra esses lados, por aqui , tudo vira carnaval e pizza !!!
As vezes, é um planejamento de uma família inteira de vários anos , indo pelo ralo !!!

Vamos torcer !!! :pray:

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A legislação na União Européia não é 100% consistente entre os países, mas há uma regulamentação base que é transposta para legislações locais ao longo do tempo. A regra básica é mais estrita que no Brasil: categoria B vai até 3500kg, e isso vale tanto pra veículos quando para motorhomes. Ambos podem rebocar um atrelado até 750kg. Se o atrelado for mais pesado, o conjunto completo é limitado a 3500kg. E então há estas outras categorias, B96, BE, para os conjuntos maiores com tracionadores da categoria B.

Alguns países também permitiram nos últimos anos motorhomes até 4250kg dentro da categoria B, desde que estes não tenham atrelados. Isso ajuda os condutores a andarem dentro da lei pois 3500kg é pouco para motorhomes, e incentiva os fabricantes a reforçarem veículos que frequentemente andam carregados.

Dá arrepio só de pensar em ir fazer mudança de categoria , kkk !

Eu fiz a mudança para D e não foi um problema. Claro que sempre há uma tensão na hora do teste, mas as aulas foram ótimas. Passear de ônibus pela cidade era uma brincadeira. Quando nos mudamos estava aguardando o período para fazer a E. Meu objetivo era justamente me proteger em caso de novas mudanças na lei.

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Para variar, quem faz as leis, não escuta a quem vai cumprir as mesmas…:unamused:
Seria tao tranquilo se quando você vai emplacar o Trailer ao teu nome, fizerem um test de direção com o Trailer, um exame teórico direcionado exclusivamente às particularidades de dirigir rebocando com a lei de transito especifica para tal finalidade, e pronto, carteira feita!
E acredito que um test especifico, tanto pratico quanto teórico, voltado integralmente para rebocar, seria interessante para pessoas que as vezes, nunca rebocaram nada, compram um Turiscar Imperial e saem na estrada sem pratica nenhuma, o que é muito perigoso, tanto para o dono do Imperial, quanto para quem compartilhar a estrada com esse gigante; claro, esto é uma opinião muito pessoal minha, ninguém precisa concordar comigo.
Parabéns Gustavo por publicar esto que é tao importante para todos nós!
Grande abraço!

Dardo.

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Obrigado pela participação e pelo comentário, Dardo, e concordo com as colocações. O crédito do tópico vai para o Leandro que levantou a questão originalmente.

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@Dardo, seria um cenário perfeito :star_struck:, ótimas colocações :clap: !!!
Vlw @Gustavo , com certeza esse post vai ajudar muito o pessoal, pois eu fiquei apreensivo !!!
Além do campismo, as fábricas, tantas surgindo com ideias ótimas e crescendo de uma forma concreta, evoluindo e fazendo produtos legais !!!

Vamos continuar torcendo !!! :pray:

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Quando fiz o curso de instrutor de trânsito em 2008, essa questão foi muito debatida pois a legislação permitia essa brecha, e a intenção era manter a tal limitação em 1997. Ocorre que o texto não deixou claro o PBTC, falou apenas PBT, e peso bruto total é reboque mais rebocador, porém como não tinha a palavrinha COMBINADO, muitos Jaris deixaram de lado e ninguém foi autuado por isso. Eu sempre entendi dessa forma atual. Tanto que como a categoria C ou D limitam nos 6000kg e a cat B não tinha limite? A minha F1000 com o cavinete somava 4750kg na balança, com os 3 passageiros mais bagagens passava dos 5000kg. Óbvio que a categoria B não poderia servir. Acho que nos habituamos aos problemas que nos facilitam a vida, e quando esses erros são resolvidos achamos ruim. É tudo questão de ajuste.

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Ihh gente isso deu uma discussão extensa nos grupos de whatsapp brasileiro e gaucho que participo, hehehe todo dia surge uma interpretação, um choro e altas teorias hehehehe.
Fazer o quê, é exatamente o que o Dardo comentou, nosso país tá complicado, isso aqui definitivamente não é para amadores hehehe!!
abraço a todos!

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Confesso que antes de comprar o meu trailer mês Passado eu não tinha me ligado em estudar a legislação. Li uma vez na Macamp e achei que a categoria B era suficiente para rebocar um trailer. Depois da resolução fui ler a legislação e fiquei muito preocupado. Fiquei muito preocupado porque me dei conta que a interpretação que a Macamp deu desde 2011 estava totalmente equivocada. Percebi que desde 2011 era necessário ter CNH categoria C para poder rebocar um trailer com minha Ranger. Eu entrei em contato com a ANFATRE e enviei um parecer que eu fiz em relação a legalidade da Resolução. Ao final eu sugeri que fosse alterado §2º do art. 143, passando a ter a seguinte redação:
“§ 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir
veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso bruto total - PBT
não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), bem como unidade
tratora que se enquadre na categoria B combinada com a espécie
trailer ou reboque, cujo peso bruto total - PBT combinado não
exceda 6.000 (seis mil quilogramas), espécies definidas nos termos
do Anexo I deste Código, ou cuja lotação não exceda a 8 (oito)
lugares, excluído o do motorista.”
O meu parece foi enviado a vários parlamentares, uma vez que existe um Projeto de Lei (n. 3267/2019) que altera o CTB, que está atualmente no Senado, para tentar incluir um destaque de alteração do referido artigo.

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Buenas Eugenio!

Interessante. Podes explicar um pouco melhor o ponto de vista?

Para mim o código até agora era relativamente claro que era possível sim conduzir trailers abaixo de 6000kg, pois era onde a categoria E se dizia necessária.

O texto que está lá no Código de Trânsito até agora, o que inclusive cria uma situação de conflito com a resolução que saiu, diz o seguinte:

Ou seja, a categoria E diz explicitamente que com 6000kg ou mais na unidade acoplada, mesmo que o tracionador se encontre nas categorias B, C, ou D, a categoria E se torna necessária. Por exclusão e por lógica, as categorias anteriores permitem então rebocar abaixo de 6000kg.

Esse texto poderia ser muito mais claro, não há dúvida, mas dada essa redação não consigo perceber que outra interpretação seria razoável. A incoerência a que me refiro na primeira mensagem acima é que não faz sentido a categoria B estar limitada a um tracionador de 3500kg por questões de segurança mas poder rebocar um trailer de 5999kg com ele. Mas a lei anterior parece indicar que isso é possível, e foi nessa base que andamos no Balão por um bom tempo até a minha categoria ser atualizada.

Mas dada a função dessa resolução, talvez eu não esteja sabendo de alguma outra resolução de 2011 que fale o contrário?

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Também acho que desde 2011 ficou bem claro que se o veículo rebocador tivesse até 3500kg o condutor precisaria de CNH B portanto também poderia rebocar um trailer que tivesse PBT abaixo de 6000kg.
O fato é que os textos dão margem a interpretação aí que o bicho pega!!!
Mas enfim, acho que a mudança de 2011 retirando a categoria “trailer” da CNH E resolveu a questão sem maiores problemas.

Oremos que essa nova resolução seja alterada para dar mais clareza pois está dando margem a interpretação e te garanto que nem os proprios membros do contran não devem ter entrado num consenso do que pode e do que não pode hehehehe!!

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Bom dia, a verdade é que o texto legal deixa dúvidas sim e cabe interpretações diversas. A princípio minha intenção foi de orientar a ANFATRE a tanto entrar com medida judicial para tentar reverter a situação atual como também tentar alterar o texto do Código de Trânsito Brasileiro para não restar mais dúvidas com relação a possibilidade de conduzirmos trailer até 6000 Kg de PBT em combinação, de forma a tratar igualmente quem conduz motor-casa, com CNH B, e quem conduz uma unidade tratora e um trailer ou reboque.

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O objetivo é nobre e agradeço o interesse e o empenho no caso, Eugenio. Não tive o propósito de criar qualquer tipo de controvérsia a este respeito. A pergunta que fiz foi realmente em um sentido exploratório, pois gosto de perceber diferentes pontos de vista. A pergunta era qual a forma interpretativa que levaria a uma outra forma de ver a lei, ou quais outras leis defenderiam essa outra possibilidade. Mas isso somente a título de curiosidade e aprendizagem.

Obrigado novamente pela participação e pelas informações.

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Prezado Eugenio,
Acompanho o assunto desde 2011 e até agora não há dúvida de que a legislação à época estabeleceu, sim, que um veículo classe B podia rebocar trailer com menos de 6000 kg. Se isso é justo ou não, é outra conversa, mas é o que está na legislação da época. Perguntaria até se um veículo da classe B (3500kg de PBT) teria torque para puxar qualquer coisa com 5999kg. Acho que não. Mas é o que está na lei.
À época as discussões no Ma Camp foram bem fundamentadas e coerentes e chegaram à conclusão que tem valido até agora, inclusive com uma consulta direta ao CNT. Ninguém foi impedido de puxar qualquer tipo de trailer com a categoria B.
Como fica agora ? Vamos acompanhar.
Obrigado pela atenção.

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